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Sinalética: Instalação
Aprenda como pode instalar a sinalética.
É muito fácil instalar a nossa sinalética!
As placas de sinalização devem ser fixadas com cola ou com fita-cola de dupla face que vendemos separadamente.
A sinelética de nível superior deve ser afixada entre 2,1 e 3 metros de altura em relação ao chão. Por exemplo: sinalização de saida, sinal extintor, sinal central de incêndio, etc.
A sinalização de nível intermédio deve ser instalada a cerca de 1,50 m do chão. Por exemplo: a sinalética de agente extintor deve ser instalada logo por cima do extintor, a cerca de 1,50m de altura. Deste modo, em caso de corte de energia, ilumina o manípulo do extintor facilitando o seu manuseamento.
A sinalização de nível do solo deve ser instalada a uma altura máxima de 40cm. Por exemplo: a sinalização dos caminhos de evacuação.
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Legislação Instalação Sinalética
Conheça toda a legislação relacionada com a instalação de sinalética para perceber o que é legalmente obrigatório para o seu caso em concreto.
Sinalética: Legislação Principal
Aqui reunimos a legislação que regula a utilização e obrigatoriedade da sinalização de segurança
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE)
Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:
- Materiais (“material rígido fotoluminescente”);
- Dimensões e formatos;
- Tipos de fixação (em função da sua localização);
- Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;
No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.
Nota Técnica Nº 11 - Sinalização de Segurança
A Nota Técnica Nº 11 da autoria da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Tem tambem o objectivo de listar os sinais específicos exigidos no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), apresentando soluções disponíveis de possível aplicação.
Faz referência à seguinte legislação:
- Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.o 135/2020, de 2 de junho);
- Decreto-Lei n.o 141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n.o 113/99, de 3 agosto e pelo Decreto- Lei n.o 88/2015, de 28 maio;
- Portaria n.o 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.o 178/2015, de 15 junho;
- NP 3992;
- NP EN 71-3;
- ISO 9772;
- IEC 60092-101;
- DIN 67510-1;
- DIN 67510-4;
- ISO 16069;
- ISO 3864-1;
- UNE 23035-4.
A Nota Técnica Nº 11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:
|
Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:
Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
- X e Y – a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;
- Z – o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).
Nota Técnica Nº 22 - Plantas de Emergência
A Nota Técnica Nº 22 tem como objectivo definir bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei n.o 220/2008, de 12 de novembro na sua redação atual – RJ-SCIE e Portaria n.o 1532/2008 de 29 de dezembro – RT-SCIE) e a NP4386, aqui entendidas como “ plantas esquemáticas de um piso ou espaço de um edifício / recinto, que têm por objetivo orientar, informar e instruir os respetivos ocupantes para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções de segurança e a legenda da simbologia adotada”.
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