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Plantas de Emergência

Extintores Porto — EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CERTIFICADOS AO MELHOR PREÇO DO MERCADO

Somos Especialistas na impressão de plantas de emergência. As plantas de emergência são um equipamento essencial e complementam a sinalização de segurança. Representam graficamente o plano de evacuação e são necessárias para informar o comportamento a adotar em caso de evacuação.

A nossa sinalética cumpre todas as Normas e Legislação em vigor, encontram-se Homologadas têm Certificado de Qualidade.

Comercializamos mais de 5.000 referências de sinais de segurança contra incêndio. Qualquer que seja a sinalética que necessita nós temos! E se não tivermos tambem vendemos placas de sinalização personalizadas!

Não encontra na loja online a sinalética que necessita? Envie-nos um pedido de orçamento indicando as sinais que pretende. Certamente temos o que procura e, como habitual nos nossos produtos, com a Máxima Qualidade ao Menor Preço!

Pode efectuar a sua encomenda directamente na nossa loja online para depois receber todas as notificações sobre ela, como por exemplo, o estado em que se encontra o envio ou, caso prefira, a Equipa de Apoio ao Cliente da Extintores Porto pode receber a sua encomenda por telefone ou por e-mail.

Estamos registados na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Cívil com o Nº 2995

comprar plantas de emergência

Os Compromissos da Extintores Porto

Fazemos tudo pela sua Satisfação e Segurança

Produtos Certificados

Todos os produtos que comercializamos possuem todas as certificações legalmente exigidas e cumprem todas as normas e leis em vigor.

Entregas Rápidas em Todo o País

Processamos e procedemos ao envio da sua encomenda no prazo de 1 a 3 dias úteis. Consulte as condições na página de cada produto.

Melhor Preço do Mercado

Caso encontre mais barato devolvemos a diferença! Consulte as condições na página da campanha.

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Características da Nossa Plantas de Emergência

Conheça as características das plantas de emergência certificadas que comercializamos para perceber porque é que deve optar pelos nossos.

Plantas de Emergência Certificada

As plantas de emergência que a Extintores Porto comercializa é devidamente certificada e é de Alta Qualidade.

A nossa sinalização de segurança cumpre os requisitos regulamentares (legais e normativos) aplicáveis, nomeadamente a Notas Técnicas N.º 11 e 22 da ANEPC, NP 4386 e NP ISO 16069.

Os testes de fotoluminêscencia foram realizados por uma entidade idónea conforme a metodologia prescrita pela NT11 – a norma UNE 23035, bem como a DIN 67510.

Nova com Garantia

Todas as nossos plantas de emergência são novas e têm garantia de 2 anos.

A qualidade da nossa sinalização é assegurada através do sistema de controlo de qualidade rigoroso durante o processo de fabrico.

O compromisso de qualidade para com o mercado é evidênciado pela marcação da eficácia fotoluminescente no sinal, dando cumprimento aos requisitos definidos pela Regulamentação Nacional e Internacional, nomeadamente a Notas Técnicas nº 11 e 22 da ANEPC, da NP 4386 e a norma internacional NP ISO 16069.

Milhares de Sinais Diferentes

Comercializamos mais de 5.000 referências de sinais de segurança contra incêndio. Qualquer que seja a sinalética que necessita nós temos….e, se aon temos, personalizamos!

Material: PVC rígido 2mm de espessura de elevada resistência, durabilidade e de fácil limpeza.

.

Toxicidade: Os produtos não contêm substâncias radioativas e são considerados “Produtos Seguros”

Impressão: Na impressão da sinalética são utilizadas tintas de elevada qualidade resistente aos raios Ultra-violeta (UV)

Fabricada em Portugal

A nossa Sinalética homolgada e é certificada é fabricada em Portugal por uma empresa lider de mercado.

A nossa sinalização fotoluminescente é “Não Combustível” e “Autoextinguivel retardante na propagação do fogo” em conformidade com a UNE 53127e e IEC 60092-101 respectivamente, conforme previsto na Nota Técénica nº 11 da Proteção Civil.

Fácil Instalação

É muito fácil instalar as nossas plantas de emergência!

As plantas de emergência devem ser fixadas com cola ou com fita-cola de dupla face que vendemos separadamente.

A sinelética de nível superior deve ser afixada entre 2,1 e 3 metros de altura. Já a sinalização de nível intermédio deve ser instalada a cerca de 1,50 m do chão.

Soluções Personalizadas

Oferecemos aos nossos clientes um serviço inovador “chave na mão”.

Assumimos o compromisso de responder às solicitações com a apresentação  de soluções personalizadas.

Não encontra o que procura? Nós personalizamos o seu pedido.

Certificados de QualidadeFichas Técnicas

Deseja mais informações? Pode verificar os certificados de qualidade da nossa sinalética e a respectiva ficha técnica.

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Não Sabe Como Escolher a Sinalética?

Aprenda a escolher correctamente as placas de sinalização que necessita seguindo a legislação e as suas necessidades especificas.

Mesmo assim ficou com dúvidas? A nossa Equipa de Apoio ao Cliente está ansiosa por ajudar.

Como Escolher o Tipo de Fixação da Sinalética?
Quando se transmite uma mensagem é importante garantir que essa mensagem seja direcionada ao utilizador. Os vários tipos de fixação das placas de sinalização deverão ser escolhidos em função do ângulo de visualização e da posição esperada do utilizador.

 

 
Existem 4 tipos de fixação possíveis:
 
Tipo 1 – sinal de uma face
 
Sinal é de uma única face e de aplicação paralela à parede, ou seja, visível apenas de frente.
sinalética tipo 1

Tipo 2 – sinais de dupla face

 

Sinais de dupla face para instalação na perpendicular à parede. Garantem a visualização de cada uma dos lados mas não de frente. Têm um angulo de visualização de 90º (45º de cada lado).
sinalética tipo 2

Tipo 3 – sinais de dupla face

Sinal de duas faces de aplicação por suspensão no teto. Os sinais têm dois furos na parte superior para aplicação de fios de suspensão. Garante uma visualização quando se está de frente para uma das faces mas não quando se está no enfiamento deste. Garante uma visualização de 180º.
sinaletica tipo 3

Tipo P  – sinais panorâmicos

 

Sinal que garante a melhor visibilidade pois as duas faces do sinal formam, com a parede, um ângulo de 45º, proporcionando uma zona de visibilidade de 180º, ou seja, é visível de qualquer ponto.
sinaletica panoramica
Como Escolher o Material da Sinalética?

material das placas de sinalização depende da finalidade do sinal.

Placas de sinalização de segurança que devem ser vistas caso haja fumo como de equipamentos de combate a incêndio, saidas de emergência e caminhos de evacuação devem ser em fotoluminescente

As placas de sinalização fotoluminescentes mais utilizadas e estão divididas em 4 Formatos: Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4 como descrito na coluna ao lado.

Já placas de sinalização informativas como o sinal wc, proibido fumar, etc podem ser em Pvc opaco ou em vinil autocolante.

Pode, ainda, optar por placas de sinalização em alumínio (0,8mm). Esta opção é mais utilizada para sinalética exterior ou por questões de design e estética.

Como Escolher o Tamanho da Sinalética?
A legislação determina que o tamanho da sinalética deve ser escolhido em função da distância a que é necessário que ele seja vista e entendida. Existe uma fórmula mencionada no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e Nota Técnica n.º 11 da ANPC para o cálculo do tamanho que a placa de sinalização de segurança deve ter. Isto tornou com que fosse legalmente obrigatório respeitar esta formula e o tamanho da sinalética.
 
Os sinais devem ter uma área mínima (A) afeta a cada pictograma em função da distância (d) a que deve ser avistada, com um mínimo de 6m e um máximo de 50m, conforme a expressão:
sinalética tamanhos
Fórmula válida para distâncias (d) superiores a 6 metros e inferiores a 50 metros.
Relação entre a Distância de Observação e o Tamanho Necessário da Sinalética:
tamanho sinaletica triangular
tamanho sinaletica quadrados
tamanho sinaletica circulares
tamanho sinaletica composta
tamanho sinaletica rectangulares

Orgulhamo-nos de ter a Confiança de Mais de 10,000 Clientes, dos quais destacamos:

principais clientes extintores porto
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A Nossa Gama de Plantas de Emergência

Extintores Porto
planta de emergencia

PLANTA DE EMERGÊNCIA EM A4

planta de emergencia

PLANTA DE EMERGÊNCIA EM A3

planta de emergencia

PLANTA DE EMERGÊNCIA EM A2

Plantas de Emergência: Legislação

Conheça toda a legislação relacionada com as plantas de emergência para perceber o que é legalmente obrigatório para o seu caso em concreto.

Ainda assim ficou com dúvidas? A Nossa Equipa de Apoio ao Cliente prima por estar atenta e actualizada com cada pormenor da Lei.

Plantas de Emergência: Legislação Principal

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE)

Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:

  • Materiais (“material rígido fotoluminescente”);
  • Dimensões e formatos;
  • Tipos de fixação (em função da sua localização);
  • Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;

No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.

Nota Técnica Nº 11 - Sinalização de Segurança

A Nota Técnica Nº 11 da autoria da Autoridade Nacional de Emergência  e Proteção Civil indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Tem tambem o objectivo de listar os sinais específicos exigidos no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), apresentando soluções disponíveis de possível aplicação.

Faz referência à seguinte legislação:

  • Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.o 135/2020, de 2 de junho);
  • Decreto-Lei n.o 141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n.o 113/99, de 3 agosto e pelo Decreto- Lei n.o 88/2015, de 28 maio;
  • Portaria n.o 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.o 178/2015, de 15 junho;
  • NP 3992;
  • NP EN 71-3;
  • ISO 9772;
  • IEC 60092-101;
  • DIN 67510-1;
  • DIN 67510-4;
  • ISO 16069;
  • ISO 3864-1;
  • UNE 23035-4.

A Nota Técnica Nº 11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:

Luminância
(Intensidade luminosa)
Tempo de atenuação após a extinção da fonte luminosa incidente
210mcd/m2 10 min.
29mcd/m2 60 min.
0,3mcd/m2 3000 min.

 

Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:

Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:

  • X e Y – a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;
  • Z – o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).
Nota Técnica Nº 22 - Plantas de Emergência

A Nota Técnica Nº 22 tem como objectivo definir bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei n.o 220/2008, de 12 de novembro na sua redação atual – RJ-SCIE e Portaria n.o 1532/2008 de 29 de dezembro – RT-SCIE) e a NP4386, aqui entendidas como “ plantas esquemáticas de um piso ou espaço de um edifício / recinto, que têm por objetivo orientar, informar e instruir os respetivos ocupantes para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções de segurança e a legenda da simbologia adotada”.

Nota Técnica Nº25 da APSEI

A Nota Técnica Nº 25 da APSEI não tem valor legal mas tem várias informações úteis.

Resumo da Legislação sobre Plantas de Emergência

RJ-SCIE (DECRETO-LEI N.o 220/2008)

Artigo 21.º Medidas de Autoprotecção:

1 — A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:

a) Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;

b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno (que incluem as Plantas de Emergência), conforme a categoria de risco;

c) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;

d) Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

2 — O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.

Artigo 22.º Implementação das Medidas de Autoprotecção:

1 — As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei (com excepção dos edifícios da UT I – Habitacionais).

RT-SCIE (PORTARIA N.º 1532/2008)

Artigo 205.º Plano de Emergência Interno:

1 — São objectivos do plano de emergência interno do edifício ou recinto, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes da utilização-tipo, que se encontrem em risco, limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.

2 — O plano de emergência interno deve ser constituído:
a) Pela definição da organização a adoptar em caso de emergência;
b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência; c) Pelo plano de actuação;

d) Pelo plano de evacuação;
e) Por um anexo com instruções de segurança;

f) Por um anexo com as plantas de emergência.
6 — As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer em

edifícios quer em recintos, devem:

a) Ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem;

b) Ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio.

7 — Quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros em cuja área de actuação própria se inserem os espaços afectos à utilização-tipo.

8 — O plano de emergência interno e os seus anexos (incluindo as plantas de emergência) devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efectuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspecções regulares e extraordinárias.

9 — No posto de segurança deve estar disponível um exemplar do plano de emergência interno e os seus anexos (incluindo as plantas de emergência).

Em resumo, o RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais:

  • Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência, e que devem incluir instruções gerais de segurança;
  • Em Locais de Risco D (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;
  • Em Locais de Risco E (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais
  • Em zonas de refúgio.


As plantas de emergência devem também estar disponíveis, para consulta, nos postos de segurança, 
integradas no respetivo Plano Emergência.

As características das Plantas de Emergência devem respeitar a conceção geral do edifício, a posição dos elementos de construção e a posição dos equipamentos de segurança nelas contidos, além das Medidas de Autoproteção de que imanam, designadamente as contidas no Plano de Emergência.

Características das Plantas de Emergência

ELEMENTOS QUE DEVEM CONTER

As Plantas de Emergência, corretamente iluminadas e orientadas pelos elementos que se veem à esquerda e à direita do observador, devem incluir os seguintes elementos:

  • Identificação do edifício (ou entidade ou logotipo, se necessário), piso ou sector;
  • Localização do observador;
  • Localização dos extintores de incêndio;
  • Localização das bocas de incêndio armadas;
  • Localização dos botões de alarme manual;
  • Indicação dos caminhos de evacuação com as respetivas alternativas;
  • Indicação do ponto de reunião (se for viável);
  • No de telefone de emergência (interno e/ou externo);
  • Instruções de segurança, gerais ou do local, consoante o caso;
  • Indicação da simbologia em legenda;
  • Indicação da data de execução (mês/ano);
  • Indicação do fabricante, fornecedor ou responsável pela execução.

 

Não é autorizada publicidade nas Plantas de Emergência.

Nos edifícios que recebem público estrangeiro, as instruções de segurança e a simbologia deverão ser apresentadas em português, inglês e, se necessário, numa outra língua, associando-se a cada língua o símbolo da respetiva bandeira ou o código ISO alfa.

As plantas de emergência disponíveis para consulta nos postos de segurança (e apenas nestas) poderão incluir a seguinte informação complementar, adotando a simbologia constante da NT 04:

  • Cortes de energia (eletricidade e gás);
  • Compartimentação geral corta-fogo.
PLANTA DE BASE

Nas Plantas de Emergência devem aplicar-se as plantas de arquitetura, simplificadas, proporcionando uma boa leitura após a inclusão dos símbolos de emergência, devendo a dimensão linear desses símbolos ser de 5 mm.

Estas plantas esquemáticas devem possuir:

  • Todas as paredes principais exteriores, com traço carregado;
  • Paredes interiores relevantes, de separação dos compartimentos e das vias de evacuação;
  • Vãos existentes nas paredes, se necessário com indicação das portas;
  • Equipamentos ou mobiliário fixo (representados de modo simplificado) que sejam importantes e referências para o bom entendimento do desenho e dos percursos de evacuação.

A informação disponibilizada nas Plantas de Emergência deve ser bem legível à distância a que se coloca o observador.

O formato de uma Planta de Emergência depende da dimensão das instalações nela representadas e do detalhe pretendido.

Admitem-se em instalações de muito grande dimensão, se for necessário, a afixação de Plantas de Emergência Sectoriais. Neste caso, cada planta deve ter um esquema do piso total com a identificação do sector apresentado.

 

UTILIZAÇÃO DE CORES

Nos Símbolos:

Os símbolos aplicados devem ser coloridos, conforme ISO 3864-1 para melhor evidência, conforme se indica (ver ponto 4. desta NT):

  • Azul – informação ao utilizador;
  • Verde – itinerários de evacuação
  • Vermelho – equipamentos de combate a incêndios e alarme
  • Preto – desenho base do edifício

Nos Caminhos de Evacuação:

A cor de fundo dos caminhos de evacuação protegidos, em suporte de papel e em suporte digital, pode ser destacada a verde claro, de forma a permitir uma rápida interpretação da planta e uma mais fácil identificação dos eixos e destinos da evacuação (corredores, escadas, saídas, etc.), sem contudo prejudicar o correcto contraste das setas e dos símbolos neles inseridos.

Quando executadas em materiais fotoluminescentes poderão ser usados métodos gráficos, tais como meio-tom ou trama, para garantir a visibilidade das setas direcionais na rota da fuga.

Cor de Fundo:

A cor de fundo da Planta de Emergência deve ser branca ou fotoluminescente, conforme ISO 3864- 1, de forma a permitir um correto contraste.

MATERIAIS

As plantas de emergência devem ser produzidas com materiais resistentes ao tempo, ao choque e às agressões ambientais. Se forem plastificadas ou colocadas em molduras com vidro, deverão ter características antirreflexo.

As plantas de emergência podem ser em material fotoluminescente ou não, recomendando-se que os materiais utilizados sejam auto extinguíveis e retardantes da propagação do fogo, em conformidade com a ISO 9772 e IEC 60092-101.

 

AFIXAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

As Plantas de Emergência de piso devem ser afixadas a uma altura aproximada de 1,60 m do pavimento, em paredes interiores bem visíveis, estrategicamente localizadas junto a zonas de passagem ou zonas de mais frequente permanência dos utilizadores. Estas plantas devem estar na área de influência (até 2 m em projeção horizontal) de um aparelho de iluminação de emergência, ou serem em material fotoluminescente.

Nos quartos de dormir (risco E) as plantas de emergência devem ser colocadas no lado interior das portas de acesso. No caso de apartamentos com fins turísticos, bastará uma planta no lado interior da porta de acesso de cada apartamento.

Admite-se, contudo, nos pisos de grande desenvolvimento em planta, que seja necessário afixar plantas sectoriais. Neste caso, cada planta sectorial deve ter um esquema do piso total com a identificação do sector apresentado.

RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais:

  • Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência, e que devem incluir instruções gerais de segurança;
  • Em Locais de Risco D (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;

    Em Locais de Risco E (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;

    Em zonas de refúgio.

INSTRUÇÕES GERAIS

As instruções gerais a incluírem nas plantas emergência devem estar de acordo com a utilização-tipo e com a organização de segurança implementada.

No mínimo deverão ser inscritas as seguintes indicações:

  • Manter a calma
  • Dar o alarme premindo o botão de alarme mais próxim
  • Utilizar o telefone de emergência
  • Combater o fogo com o extintor, sem correr perigo
  • Dirigir-se para a saída mais próxima, seguindo a sinalização
  • Dirigir-se para a saída seguindo as instruções dos coordenadores e) Nunca utilizar os elevadores; apenas as escadas
  • Nunca voltar para trás
  • Dirigir-se ao ponto de reunião e aguardar instruções.

NOTA: As plantas de emergência poderão ser aplicáveis a outras situações de emergência, não exclusivamente ao risco de incêndio, tais como: sismo, ameaça de bomba, etc. Portanto, as instruções gerais poderão ter instruções adicionais, para além das que acima são sugeridas.

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Catálogo Extintores Porto

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Quer saber um pouco mais Sobre a Extintores Porto? Vamos passar a apresentar-nos.

A Extintores Porto é uma loja online especializada em Equipamentos de Segurança Contra Incêndio fundada em 2015 e devidamente registada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil com o Nº 2995.

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